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Salário-maternidade para autônomas e MEIs: como funciona o pedido

Quem contribui como autônoma ou MEI também tem direito ao salário-maternidade. Veja quem pode pedir, por quanto tempo o benefício é pago, como o valor é calculado e quais documentos separar.

Dr. José Augusto FerreiraLeitura de 3 min

O salário-maternidade não é exclusivo de quem tem carteira assinada. Autônomas, microempreendedoras individuais e contribuintes facultativas também podem receber o benefício, pago diretamente pelo INSS. O que muda são alguns requisitos e a forma de calcular o valor.

Quem pode pedir

Tem direito a segurada que estiver contribuindo para o INSS, ou que ainda mantenha a chamada qualidade de segurada, na data do parto, da adoção ou da guarda judicial para fins de adoção. Isso inclui:

  • contribuintes individuais, como autônomas e prestadoras de serviço;
  • microempreendedoras individuais (MEI), que contribuem por meio do DAS mensal;
  • contribuintes facultativas, como donas de casa e estudantes que recolhem por conta própria.

Quem parou de contribuir ainda pode manter a qualidade de segurada por um período, conhecido como período de graça. A duração varia conforme a categoria e o histórico de contribuições.

A exigência de carência

A lei exigia dez contribuições mensais antes do parto para autônomas, MEIs e facultativas. Em 2024, o Supremo Tribunal Federal considerou essa exigência inconstitucional, por tratar essas seguradas de forma diferente das empregadas, que nunca precisaram cumprir carência.

Com isso, a análise passa a se concentrar na qualidade de segurada. Ainda assim, cada histórico deve ser conferido com atenção, principalmente quando há contribuições pagas em atraso.

Por quanto tempo o benefício é pago

O salário-maternidade é pago por 120 dias. Ele pode começar até 28 dias antes do parto ou a partir da data do nascimento. Também é devido em casos de adoção e de guarda judicial para fins de adoção, inclusive ao segurado do sexo masculino, e em situações como o natimorto.

Como o valor é calculado

Para autônomas e MEIs, o benefício corresponde à média dos últimos 12 salários de contribuição, apurados em um período de até 15 meses. Na prática:

  • a MEI que recolhe apenas o DAS contribui sobre o salário mínimo e, em regra, recebe um salário mínimo;
  • a autônoma que contribui sobre valores maiores pode receber mais, respeitado o teto do INSS.

Por isso, contribuições feitas sobre valores diferentes ao longo do ano influenciam diretamente o resultado.

Documentos para separar

  • documento de identidade e CPF;
  • certidão de nascimento da criança, ou termo de guarda ou de adoção;
  • comprovantes de pagamento das contribuições ou do DAS;
  • extrato do CNIS, disponível no Meu INSS;
  • atestado médico, quando o benefício for pedido antes do parto.

Como fazer o pedido

O pedido é feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou pela Central 135. Não é preciso agendar perícia. Depois do envio, o andamento pode ser acompanhado pelo próprio Meu INSS.

Se o benefício for negado, a carta de indeferimento explica o motivo. Muitas negativas envolvem contribuições não identificadas no CNIS, pagamentos em atraso ou dúvidas sobre a qualidade de segurada, pontos que podem ser revistos com a documentação correta, por recurso administrativo ou pela via judicial.

O pedido pode ser feito mesmo depois do nascimento. As parcelas podem ser cobradas em até cinco anos.

Veja como funciona a análise na página de auxílio-maternidade.

Conteúdo de caráter informativo, publicado em 15 de setembro de 2026. Cada situação tem particularidades que só podem ser avaliadas em consulta individual.

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