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WhatsApp Pré-análise

Grávida ou com um bebê recém-nascido?

Auxílio-maternidade

Pré-análise

Etapa 1 de 5

Você está grávida ou teve um filho recentemente?
Você trabalhava ou contribuía para o INSS antes da gravidez ou do parto?
Você já recebeu ou pediu o salário-maternidade?
Você está trabalhando ou deixou de trabalhar recentemente?

Pergunta opcional

Para finalizar, como podemos chamar você?

As respostas seguem para o WhatsApp do escritório e ajudam a preparar o primeiro contato. Nada fica armazenado neste site.

O salário-maternidade, conhecido como auxílio-maternidade, protege a renda da família na chegada de um filho. Ele não é exclusivo de quem tem carteira assinada.

  • Presencial em Santos/SP
  • On-line para todo o Brasil
  • Mediante agendamento
01

O que é

Benefício pago durante o afastamento por nascimento de filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção e em outras situações previstas em lei.

02

Duração

Em regra, 120 dias. Empresas que aderiram ao programa Empresa Cidadã podem estender a licença.

03

Ponto de atenção

Autônomas, MEIs, desempregadas e trabalhadoras rurais também podem ter direito. Muitas deixam de pedir por desconhecer essa possibilidade.

Quem pode receber

O benefício alcança diferentes categorias de seguradas, cada uma com regras próprias:

  • Empregadas com carteira assinada, inclusive domésticas e trabalhadoras avulsas
  • Contribuintes individuais, como autônomas e MEIs
  • Seguradas facultativas, que contribuem sem exercer atividade remunerada
  • Seguradas especiais, como trabalhadoras rurais em regime de economia familiar
  • Desempregadas que ainda mantêm a qualidade de segurada

O benefício também é devido em casos de adoção e de guarda judicial para fins de adoção, inclusive ao segurado do sexo masculino, e ao cônjuge ou companheiro sobrevivente em caso de falecimento da segurada.

Quem paga e como pedir

Para a empregada com carteira assinada, o pagamento é feito pela própria empresa, que depois compensa os valores com a Previdência. Nas demais situações, o pedido é feito diretamente ao INSS, pelos canais oficiais de atendimento.

Os requisitos de contribuição variam conforme a categoria da segurada e passaram por mudanças recentes de entendimento nos tribunais. Por isso, a situação contributiva deve ser analisada caso a caso antes do pedido.

Quando procurar orientação

Alguns cenários costumam gerar dúvidas ou indeferimentos:

  • Pedido negado por suposta falta de qualidade de segurada
  • Demissão durante a gravidez ou logo após o fim do contrato
  • Contribuições em atraso ou recolhidas em valor inferior ao mínimo
  • Trabalhadora rural sem documentos em nome próprio
  • Divergência no valor calculado pelo INSS

Quem analisa o seu caso

Dr. José Augusto Ferreira

OAB/SP 413.454

Advogado com atuação em Direito do Trabalho, Direito Previdenciário e Direito de Família. Bacharel em Direito pela Universidade Católica de Santos e especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário pela Universidade Focus.

Ao receber a pré-análise, o escritório retorna para agendar o atendimento, presencial em Santos/SP ou on-line.

Conhecer o escritório

Como funciona

Da pré-análise à consulta.

  1. 01

    Você responde à pré-análise

    Poucas perguntas de múltipla escolha sobre a sua situação. Leva cerca de um minuto.

  2. 02

    A mensagem segue pelo WhatsApp

    As respostas viram uma mensagem pronta, que você revisa e envia. O escritório lê e retorna para agendar o atendimento.

  3. 03

    A consulta

    Com os documentos em mãos, a situação é analisada e os caminhos juridicamente possíveis são explicados, com seus prazos e riscos.

Começar a pré-análise
J.A. Ferreira AdvocaciaWhatsApp

Olá! Vim pela página "Auxílio-maternidade" e respondi à pré-análise.

1. Você está grávida ou teve um filho recentemente?
Resposta: Sim, estou grávida

2. Você trabalhava ou contribuía para o INSS antes da gravidez ou do parto?
Resposta: Sim

3. Você já recebeu ou pediu o salário-maternidade?
Resposta: Sim, recebi

4. Você está trabalhando ou deixou de trabalhar recentemente?
Resposta: Estou trabalhando

Nome: o seu nome

Exemplo da mensagem enviada ao final da pré-análise. Você revisa antes de mandar.

Documentos

O que costuma ajudar na análise.

Não é preciso ter tudo em mãos para o primeiro contato. Com o que existir, o escritório orienta o que mais vale reunir.

  • Documentos pessoais da segurada
  • Certidão de nascimento da criança, termo de guarda ou de adoção
  • Carteira de trabalho e extrato CNIS
  • Comprovantes de contribuição, no caso de autônomas e facultativas
  • Documentos que comprovem a atividade rural, quando for o caso
  • Carta de indeferimento, se o pedido já foi negado

Dúvidas frequentes

Perguntas que costumam surgir.

Fui demitida grávida. Tenho direito ao benefício?

A gestante tem garantia provisória de emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Além da discussão trabalhista sobre a dispensa, a desempregada que mantém a qualidade de segurada pode pedir o salário-maternidade diretamente ao INSS.

Sou MEI. Posso receber?

Sim. A microempreendedora individual é contribuinte individual e pode ter direito ao benefício, desde que atendidos os requisitos aplicáveis à sua categoria.

Existe prazo para fazer o pedido?

O benefício pode ser requerido depois do parto, mas o direito às parcelas está sujeito a prazo. O ideal é não deixar o pedido para muito depois do nascimento ou da adoção.

Qual é o valor do benefício?

Depende da categoria. Para a empregada, corresponde à remuneração integral. Para as demais seguradas, o cálculo considera as contribuições realizadas, respeitado o salário mínimo.

Direito Previdenciário

Cada situação tem as suas particularidades.

Este conteúdo tem caráter informativo. A análise do seu caso depende dos fatos e dos documentos, e começa por uma conversa.

Fazer a pré-análise

Contato

Precisa de orientação jurídica?

O escritório está à disposição para compreender a sua situação e esclarecer dúvidas de forma ética, transparente e individual.

  • Presencial em Santos/SP, de segunda a sexta, das 10h às 17h
  • On-line para todo o Brasil, com horário estendido das 19h às 21h duas vezes por semana
  • Consultas mediante agendamento prévio