O que é
Benefício pago durante o afastamento por nascimento de filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção e em outras situações previstas em lei.
Grávida ou com um bebê recém-nascido?
O salário-maternidade, conhecido como auxílio-maternidade, protege a renda da família na chegada de um filho. Ele não é exclusivo de quem tem carteira assinada.
Benefício pago durante o afastamento por nascimento de filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção e em outras situações previstas em lei.
Em regra, 120 dias. Empresas que aderiram ao programa Empresa Cidadã podem estender a licença.
Autônomas, MEIs, desempregadas e trabalhadoras rurais também podem ter direito. Muitas deixam de pedir por desconhecer essa possibilidade.
O benefício alcança diferentes categorias de seguradas, cada uma com regras próprias:
O benefício também é devido em casos de adoção e de guarda judicial para fins de adoção, inclusive ao segurado do sexo masculino, e ao cônjuge ou companheiro sobrevivente em caso de falecimento da segurada.
Para a empregada com carteira assinada, o pagamento é feito pela própria empresa, que depois compensa os valores com a Previdência. Nas demais situações, o pedido é feito diretamente ao INSS, pelos canais oficiais de atendimento.
Os requisitos de contribuição variam conforme a categoria da segurada e passaram por mudanças recentes de entendimento nos tribunais. Por isso, a situação contributiva deve ser analisada caso a caso antes do pedido.
Alguns cenários costumam gerar dúvidas ou indeferimentos:
Quem analisa o seu caso
OAB/SP 413.454
Advogado com atuação em Direito do Trabalho, Direito Previdenciário e Direito de Família. Bacharel em Direito pela Universidade Católica de Santos e especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário pela Universidade Focus.
Ao receber a pré-análise, o escritório retorna para agendar o atendimento, presencial em Santos/SP ou on-line.
Conhecer o escritórioComo funciona
Poucas perguntas de múltipla escolha sobre a sua situação. Leva cerca de um minuto.
As respostas viram uma mensagem pronta, que você revisa e envia. O escritório lê e retorna para agendar o atendimento.
Com os documentos em mãos, a situação é analisada e os caminhos juridicamente possíveis são explicados, com seus prazos e riscos.
Olá! Vim pela página "Auxílio-maternidade" e respondi à pré-análise.
1. Você está grávida ou teve um filho recentemente?
Resposta: Sim, estou grávida
2. Você trabalhava ou contribuía para o INSS antes da gravidez ou do parto?
Resposta: Sim
3. Você já recebeu ou pediu o salário-maternidade?
Resposta: Sim, recebi
4. Você está trabalhando ou deixou de trabalhar recentemente?
Resposta: Estou trabalhando
Nome: o seu nome
Documentos
Não é preciso ter tudo em mãos para o primeiro contato. Com o que existir, o escritório orienta o que mais vale reunir.
Dúvidas frequentes
A gestante tem garantia provisória de emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Além da discussão trabalhista sobre a dispensa, a desempregada que mantém a qualidade de segurada pode pedir o salário-maternidade diretamente ao INSS.
Sim. A microempreendedora individual é contribuinte individual e pode ter direito ao benefício, desde que atendidos os requisitos aplicáveis à sua categoria.
O benefício pode ser requerido depois do parto, mas o direito às parcelas está sujeito a prazo. O ideal é não deixar o pedido para muito depois do nascimento ou da adoção.
Depende da categoria. Para a empregada, corresponde à remuneração integral. Para as demais seguradas, o cálculo considera as contribuições realizadas, respeitado o salário mínimo.
Direito Previdenciário
Este conteúdo tem caráter informativo. A análise do seu caso depende dos fatos e dos documentos, e começa por uma conversa.
Direito Previdenciário
Para quem trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde ou à integridade física.
Entenda o temaEstudo do histórico contributivo para identificar a regra e o momento mais adequados.
Entenda o temaAuxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente e auxílio-acidente.
Entenda o temaIndenização mensal para quem ficou com sequela que reduz a capacidade de trabalho.
Entenda o temaBenefício assistencial à pessoa idosa e à pessoa com deficiência em situação de vulnerabilidade.
Entenda o temaContato
O escritório está à disposição para compreender a sua situação e esclarecer dúvidas de forma ética, transparente e individual.