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Voltou a trabalhar, mas ficou com alguma sequela de um acidente?

Auxílio-acidente

Pré-análise

Etapa 1 de 5

Você sofreu algum acidente que deixou sequela ou limitação permanente?
Essa sequela prejudica o trabalho que você exercia ou exerce?
Você recebeu algum benefício do INSS durante ou depois do acidente?
Você continua trabalhando, mesmo com a sequela?

Pergunta opcional

Para finalizar, como podemos chamar você?

As respostas seguem para o WhatsApp do escritório e ajudam a preparar o primeiro contato. Nada fica armazenado neste site.

Quando um acidente deixa uma sequela que reduz a capacidade para o trabalho, a lei prevê uma indenização mensal paga pelo INSS. Ela é devida mesmo para quem voltou a trabalhar, e por isso costuma passar despercebida por quem retomou a rotina.

  • Presencial em Santos/SP
  • On-line para todo o Brasil
  • Mediante agendamento

Entenda a diferença

Dois benefícios, momentos diferentes.

Auxílio por incapacidade temporária

91%

Do salário de benefício, enquanto a pessoa está impedida de trabalhar.

Quando
Durante o afastamento, até a recuperação.
Trabalhar
Não é compatível com o exercício da atividade.
Natureza
Substitui a renda do trabalho.

Auxílio-acidente

50%

Do salário de benefício, depois da alta, quando restam sequelas.

Quando
Começa no dia seguinte ao fim do auxílio por incapacidade.
Trabalhar
É compatível com o salário e com o trabalho.
Natureza
Indeniza a redução da capacidade.

É comum que o INSS encerre o auxílio por incapacidade sem conceder o auxílio-acidente, mesmo quando há sequela. Nesses casos, o pedido pode ser feito na via administrativa ou na Justiça.

Quando o auxílio-acidente é devido

A lei exige três elementos: que a pessoa seja segurada do INSS, que tenha sofrido um acidente de qualquer natureza e que, depois da consolidação das lesões, tenham restado sequelas que reduzam a capacidade para o trabalho que exercia. O benefício dispensa carência. Algumas sequelas que costumam ser discutidas:

  • Perda parcial de movimento de mãos, braços, pernas ou coluna
  • Perda auditiva ou redução da visão
  • Amputação, ainda que parcial, de dedos ou de membros
  • Limitação de articulações após fraturas e cirurgias
  • Dor crônica que restringe esforço, posição ou repetição de movimentos

Quanto é e como funciona

O valor corresponde a 50% do salário de benefício. Ele começa a ser pago no dia seguinte ao fim do auxílio por incapacidade temporária, quando houve esse afastamento, e segue até a aposentadoria.

Por ter natureza indenizatória, o auxílio-acidente é compatível com o salário: a pessoa pode continuar trabalhando, inclusive na mesma empresa. Ele não se acumula com aposentadoria, mas o seu valor integra o cálculo do benefício de aposentadoria no futuro.

Quem tem direito

Têm direito os empregados, inclusive os domésticos, os trabalhadores avulsos e os segurados especiais, como o trabalhador rural em regime de economia familiar. Pela lei atual, contribuintes individuais, como autônomos e MEIs, e segurados facultativos não têm direito a esse benefício.

Quando a sequela decorre de acidente ou de doença ligada ao trabalho, o tema também se relaciona com a estabilidade e a reparação civil tratadas na página sobre acidente de trabalho.

A perícia e o pedido negado

O ponto central é a perícia médica, que avalia se a sequela existe e se reduz a capacidade para a atividade habitual. Por isso, relatórios que descrevam com clareza a limitação funcional, e não apenas o diagnóstico, fazem diferença.

Negado o benefício, cabe recurso na via administrativa e, conforme o caso, ação judicial, em que a avaliação é refeita por perito nomeado pelo juízo. Em regra, podem ser cobradas as parcelas dos últimos cinco anos.

Quem analisa o seu caso

Dr. José Augusto Ferreira

OAB/SP 413.454

Advogado com atuação em Direito do Trabalho, Direito Previdenciário e Direito de Família. Bacharel em Direito pela Universidade Católica de Santos e especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário pela Universidade Focus.

Ao receber a pré-análise, o escritório retorna para agendar o atendimento, presencial em Santos/SP ou on-line.

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Como funciona

Da pré-análise à consulta.

  1. 01

    Você responde à pré-análise

    Poucas perguntas de múltipla escolha sobre a sua situação. Leva cerca de um minuto.

  2. 02

    A mensagem segue pelo WhatsApp

    As respostas viram uma mensagem pronta, que você revisa e envia. O escritório lê e retorna para agendar o atendimento.

  3. 03

    A consulta

    Com os documentos em mãos, a situação é analisada e os caminhos juridicamente possíveis são explicados, com seus prazos e riscos.

Começar a pré-análise
J.A. Ferreira AdvocaciaWhatsApp

Olá! Vim pela página "Auxílio-acidente" e respondi à pré-análise.

1. Você sofreu algum acidente que deixou sequela ou limitação permanente?
Resposta: Sim

2. Essa sequela prejudica o trabalho que você exercia ou exerce?
Resposta: Sim

3. Você recebeu algum benefício do INSS durante ou depois do acidente?
Resposta: Sim

4. Você continua trabalhando, mesmo com a sequela?
Resposta: Sim

Nome: o seu nome

Exemplo da mensagem enviada ao final da pré-análise. Você revisa antes de mandar.

Documentos

O que costuma ajudar na análise.

Não é preciso ter tudo em mãos para o primeiro contato. Com o que existir, o escritório orienta o que mais vale reunir.

  • Documentos pessoais e comprovante de residência
  • Extrato do CNIS e carteira de trabalho
  • CAT ou boletim de ocorrência do acidente, se houver
  • Relatórios médicos que descrevam a sequela e a limitação
  • Exames de imagem e laudos de alta
  • Carta de concessão e de cessação do auxílio por incapacidade, se houve

Dúvidas frequentes

Perguntas que costumam surgir.

Posso receber o auxílio-acidente trabalhando?

Sim. O benefício tem natureza indenizatória e é compatível com o salário, inclusive na mesma função ou na mesma empresa.

O acidente precisa ter sido de trabalho?

Não. A lei fala em acidente de qualquer natureza, o que inclui, por exemplo, acidentes domésticos, de trânsito ou em atividades de lazer.

Sou autônomo ou MEI. Tenho direito?

Pela regra atual, não. O auxílio-acidente é devido aos empregados, inclusive domésticos, aos trabalhadores avulsos e aos segurados especiais.

Recebi auxílio por incapacidade e voltei com sequela, mas o INSS não concedeu o auxílio-acidente. E agora?

É possível pedir o benefício, recorrer na via administrativa ou discutir o caso na Justiça, com nova perícia. A documentação médica sobre a sequela é decisiva.

Até quando recebo?

Até a aposentadoria. O auxílio-acidente não se acumula com aposentadoria, mas o seu valor entra no cálculo do benefício que vier a ser concedido.

Direito Previdenciário

Cada situação tem as suas particularidades.

Este conteúdo tem caráter informativo. A análise do seu caso depende dos fatos e dos documentos, e começa por uma conversa.

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Contato

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O escritório está à disposição para compreender a sua situação e esclarecer dúvidas de forma ética, transparente e individual.

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