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Quando o auxílio-acidente é devido
A lei exige três elementos: que a pessoa seja segurada do INSS, que tenha sofrido um acidente de qualquer natureza e que, depois da consolidação das lesões, tenham restado sequelas que reduzam a capacidade para o trabalho que exercia. O benefício dispensa carência. Algumas sequelas que costumam ser discutidas:
- Perda parcial de movimento de mãos, braços, pernas ou coluna
- Perda auditiva ou redução da visão
- Amputação, ainda que parcial, de dedos ou de membros
- Limitação de articulações após fraturas e cirurgias
- Dor crônica que restringe esforço, posição ou repetição de movimentos
02
Quanto é e como funciona
O valor corresponde a 50% do salário de benefício. Ele começa a ser pago no dia seguinte ao fim do auxílio por incapacidade temporária, quando houve esse afastamento, e segue até a aposentadoria.
Por ter natureza indenizatória, o auxílio-acidente é compatível com o salário: a pessoa pode continuar trabalhando, inclusive na mesma empresa. Ele não se acumula com aposentadoria, mas o seu valor integra o cálculo do benefício de aposentadoria no futuro.
03
Quem tem direito
Têm direito os empregados, inclusive os domésticos, os trabalhadores avulsos e os segurados especiais, como o trabalhador rural em regime de economia familiar. Pela lei atual, contribuintes individuais, como autônomos e MEIs, e segurados facultativos não têm direito a esse benefício.
Quando a sequela decorre de acidente ou de doença ligada ao trabalho, o tema também se relaciona com a estabilidade e a reparação civil tratadas na página sobre acidente de trabalho.
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A perícia e o pedido negado
O ponto central é a perícia médica, que avalia se a sequela existe e se reduz a capacidade para a atividade habitual. Por isso, relatórios que descrevam com clareza a limitação funcional, e não apenas o diagnóstico, fazem diferença.
Negado o benefício, cabe recurso na via administrativa e, conforme o caso, ação judicial, em que a avaliação é refeita por perito nomeado pelo juízo. Em regra, podem ser cobradas as parcelas dos últimos cinco anos.