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Sofreu um acidente ou adoeceu por causa do trabalho?

Acidente de trabalho

Pré-análise

Etapa 1 de 5

Você sofreu um acidente durante o trabalho ou por causa das atividades da empresa?

Vale também para doenças causadas ou agravadas pelo trabalho.

O acidente causou lesão, afastamento, sequela ou alguma limitação?
A empresa registrou o acidente (CAT) ou houve atendimento médico?
Você teve algum prejuízo financeiro ou profissional por causa do acidente?

Pergunta opcional

Para finalizar, como podemos chamar você?

As respostas seguem para o WhatsApp do escritório e ajudam a preparar o primeiro contato. Nada fica armazenado neste site.

Acidente de trabalho não é apenas a queda ou o corte dentro da empresa. A lei equipara doenças adquiridas pela atividade e, em regra, o acidente no trajeto. Desse enquadramento dependem o benefício do INSS, a estabilidade no emprego e a discussão sobre a responsabilidade do empregador.

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Entenda a diferença

Duas proteções, independentes.

Proteção previdenciária

INSS

Benefício pago pela Previdência, que não depende de culpa de ninguém.

O que inclui
Auxílio por incapacidade acidentário, auxílio-acidente e aposentadoria, conforme o caso.
Reflexos
Estabilidade de 12 meses após a alta e FGTS depositado durante o afastamento.
Base legal
Lei 8.213/91

Reparação civil

Empresa

Discutida com o empregador quando ele contribuiu para o acidente.

O que inclui
Danos morais, materiais e estéticos, além de pensão quando há redução da capacidade.
Quando cabe
Falha de segurança, falta ou inadequação de EPI, ausência de treinamento, ritmo excessivo.
Base legal
Constituição, Código Civil e CLT

Uma coisa não exclui a outra: receber o benefício do INSS não impede a discussão com o empregador, e a indenização paga pela empresa não substitui a proteção previdenciária.

O que é considerado acidente de trabalho

A legislação previdenciária trata como acidente de trabalho o evento que ocorre pelo exercício da atividade e provoca lesão corporal ou perturbação funcional, com perda ou redução da capacidade para o trabalho, permanente ou temporária. A partir dessa definição, outras situações são equiparadas:

  • Doença profissional, própria de determinada atividade, como a perda auditiva de quem trabalha exposto a ruído
  • Doença do trabalho, adquirida pelas condições em que a atividade é exercida, como LER e DORT
  • Acidente no percurso entre a residência e o local de trabalho, qualquer que seja o meio de locomoção
  • Acidente sofrido no local e no horário de trabalho por agressão, sabotagem, desabamento, inundação ou incêndio
  • Acidente ocorrido no cumprimento de ordem da empresa fora do local de trabalho, inclusive em viagem a serviço

Transtornos mentais relacionados ao trabalho, como quadros de ansiedade e depressão ligados à rotina ou ao ambiente, também podem ser enquadrados como doença ocupacional quando demonstrado o nexo com a atividade.

A CAT e o benefício do INSS

A Comunicação de Acidente de Trabalho é o documento que registra o ocorrido. A empresa deve emitir a CAT até o primeiro dia útil seguinte ao acidente e, em caso de morte, de imediato. Se ela não emitir, a lei permite que a comunicação seja feita pelo próprio acidentado, por seus dependentes, pelo sindicato, pelo médico que o assistiu ou por autoridade pública.

Nos primeiros quinze dias de afastamento o salário é pago pelo empregador. A partir do décimo sexto dia, o trabalhador pode receber o auxílio por incapacidade temporária na espécie acidentária, conhecida como B91. Se restarem sequelas que reduzam a capacidade de trabalho, pode caber o auxílio-acidente, de caráter indenizatório, e, nos casos de incapacidade permanente, a aposentadoria correspondente.

A diferença entre a espécie acidentária e a comum não é apenas de nomenclatura: ela repercute na estabilidade no emprego, no depósito do FGTS durante o afastamento e na contagem do tempo de contribuição.

Estabilidade no emprego e reparação civil

Quem recebeu o auxílio por incapacidade na espécie acidentária tem garantia de manutenção do contrato pelo prazo mínimo de doze meses após a cessação do benefício, conforme o artigo 118 da Lei 8.213/91. A dispensa feita dentro desse período costuma ser discutida na Justiça do Trabalho, com pedido de reintegração ou de indenização correspondente ao período.

Em paralelo, quando o acidente decorre de descumprimento de normas de segurança, de ausência ou inadequação de equipamentos de proteção, de falta de treinamento ou de exigência de ritmo incompatível com a atividade, pode ser discutida a reparação civil por danos morais, materiais e estéticos, além de pensionamento nos casos de redução da capacidade.

São discussões independentes: receber o benefício do INSS não impede o debate sobre a responsabilidade do empregador, assim como eventual indenização paga pela empresa não substitui a proteção previdenciária.

Quando a prova técnica define o caso

O ponto central costuma ser o nexo entre o quadro de saúde e a atividade. Ele pode vir do próprio evento, da documentação médica, do histórico ocupacional ou da aplicação do Nexo Técnico Epidemiológico, que relaciona determinadas doenças à atividade econômica da empresa.

Na maior parte dos processos, essa verificação passa por perícia médica ou de engenharia. O advogado José Augusto acompanhou perícias em indústrias, áreas portuárias, centros logísticos, obras e comércios, o que contribui para a formulação dos quesitos, para o acompanhamento da diligência e para a leitura crítica do laudo.

Prazos

O tempo também faz parte da análise.

Na Justiça do Trabalho, o prazo para entrar com a ação e o período que pode ser cobrado andam juntos. Entender como eles se combinam ajuda a avaliar o momento de agir.

Prazo para entrar com a ação

2 anos

É o prazo para o trabalhador entrar com a ação, contado do fim do contrato. Passado esse período, o direito de discutir o contrato na Justiça prescreve.

Prazo para a família, em caso de falecimento

3 anos

Quando o acidente leva ao falecimento do trabalhador, a família tem 3 anos para buscar a reparação por danos morais e materiais, conforme o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho. A contagem começa na data do falecimento ou na data em que a família teve ciência inequívoca do fato.

Período que pode ser cobrado

5 anos

É o período, contado para trás a partir da data da ação, em que as diferenças podem ser cobradas. Por isso, o tempo entre o fim do contrato e a ação reduz a parte do contrato que pode ser alcançada.

Diferencial técnico

Experiência em perícias judiciais.

Nos casos de acidente e de doença ocupacional, a perícia é o que costuma demonstrar o nexo entre o quadro de saúde e o trabalho. O advogado José Augusto acompanhou perícias em indústrias, áreas portuárias, centros logísticos, obras e comércios, e conhece na prática os critérios técnicos adotados pelos peritos.

Essa vivência contribui em três momentos do processo:

  • Na formulação dos quesitos que o perito deve responder
  • No acompanhamento da diligência no local de trabalho
  • Na leitura crítica do laudo e na eventual impugnação
Indústrias
Comércio
Oficinas
Áreas portuárias
Construção civil
Saúde
Centros logísticos
Energia elétrica
Inflamáveis

Quem analisa o seu caso

Dr. José Augusto Ferreira

OAB/SP 413.454

Advogado com atuação em Direito do Trabalho, Direito Previdenciário e Direito de Família. Bacharel em Direito pela Universidade Católica de Santos e especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário pela Universidade Focus.

Ao receber a pré-análise, o escritório retorna para agendar o atendimento, presencial em Santos/SP ou on-line.

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Como funciona

Da pré-análise à consulta.

  1. 01

    Você responde à pré-análise

    Poucas perguntas de múltipla escolha sobre a sua situação. Leva cerca de um minuto.

  2. 02

    A mensagem segue pelo WhatsApp

    As respostas viram uma mensagem pronta, que você revisa e envia. O escritório lê e retorna para agendar o atendimento.

  3. 03

    A consulta

    Com os documentos em mãos, a situação é analisada e os caminhos juridicamente possíveis são explicados, com seus prazos e riscos.

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J.A. Ferreira AdvocaciaWhatsApp

Olá! Vim pela página "Acidente de trabalho" e respondi à pré-análise.

1. Você sofreu um acidente durante o trabalho ou por causa das atividades da empresa?
Resposta: Sim

2. O acidente causou lesão, afastamento, sequela ou alguma limitação?
Resposta: Sim

3. A empresa registrou o acidente (CAT) ou houve atendimento médico?
Resposta: Sim

4. Você teve algum prejuízo financeiro ou profissional por causa do acidente?
Resposta: Sim

Nome: o seu nome

Exemplo da mensagem enviada ao final da pré-análise. Você revisa antes de mandar.

Documentos

O que costuma ajudar na análise.

Não é preciso ter tudo em mãos para o primeiro contato. Com o que existir, o escritório orienta o que mais vale reunir.

  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se houver
  • Atestados, laudos, exames e prontuários médicos
  • Carteira de trabalho, contrato e holerites
  • PPP e ASO (atestados de saúde ocupacional)
  • Fichas de entrega de EPI e registros de treinamento
  • Boletim de ocorrência, no acidente de trajeto
  • Fotos do local, comunicados internos e mensagens sobre o ocorrido
  • Nomes de colegas que presenciaram o acidente ou conhecem a rotina

Dúvidas frequentes

Perguntas que costumam surgir.

A empresa não emitiu a CAT. Perdi o direito?

Não. A emissão é obrigação da empresa, mas a lei autoriza que a comunicação seja feita pelo próprio trabalhador, por seus dependentes, pelo sindicato, pelo médico assistente ou por autoridade pública. A ausência da CAT dificulta a prova, porém não impede o reconhecimento do acidente.

LER, DORT ou problema de coluna contam como acidente de trabalho?

Podem contar. São doenças ocupacionais, equiparadas a acidente quando demonstrado que a atividade causou ou agravou o quadro. Essa demonstração é feita com documentação médica, histórico da função e perícia.

Fui dispensado logo depois de voltar do afastamento. Isso é permitido?

Depende do benefício recebido. Se houve auxílio por incapacidade de natureza acidentária, existe garantia de emprego de no mínimo doze meses após a alta, e a dispensa nesse período pode ser questionada. Cada caso precisa ser analisado com os documentos do afastamento.

Já recebo o benefício do INSS. Ainda há algo a discutir com a empresa?

São esferas diferentes. O benefício previdenciário não depende de culpa e é pago pelo INSS. A reparação civil é discutida com o empregador e depende da demonstração de que ele contribuiu para o acidente, por exemplo pela falta de segurança no ambiente de trabalho.

Acidente no caminho de casa para o trabalho conta?

A legislação previdenciária equipara o acidente de trajeto ao acidente de trabalho. O tema passou por alterações legislativas nos últimos anos, de modo que vale verificar a regra vigente na data do evento e reunir provas do percurso, como o boletim de ocorrência.

Direito do Trabalho

Cada situação tem as suas particularidades.

Este conteúdo tem caráter informativo. A análise do seu caso depende dos fatos e dos documentos, e começa por uma conversa.

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O escritório está à disposição para compreender a sua situação e esclarecer dúvidas de forma ética, transparente e individual.

  • Presencial em Santos/SP, de segunda a sexta, das 10h às 17h
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