01
Onde está a diferença entre os dois
No acúmulo, as atribuições se somam: o empregado segue fazendo o que foi contratado para fazer e passa a executar também as tarefas de outro cargo. No desvio, as atribuições são substituídas: o registro diz uma coisa e a rotina mostra outra.
A CLT prevê que, na falta de prova em sentido contrário, entende-se que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal. Por isso nem toda tarefa nova gera direito a diferenças. A análise costuma considerar três pontos: a compatibilidade da tarefa com a função contratada, a habitualidade com que ela é exercida e o acréscimo de responsabilidade ou de qualificação exigido.
02
Situações que costumam gerar discussão
Alguns exemplos que aparecem com frequência nos atendimentos:
- Assumir, junto com a própria função, as tarefas de um colega desligado que não foi substituído
- Passar a liderar equipe, conferir caixa ou responder pela loja sem o cargo e sem a remuneração correspondentes
- Exercer atividade técnica ou que exige registro profissional estando registrado em função administrativa
- Substituir outro empregado por período que não seja meramente eventual, inclusive na vacância do cargo
- Executar funções de dois cargos previstos no quadro da própria empresa, cada um com salário próprio
03
O que pode ser pedido
O pedido central são as diferenças salariais entre o que foi pago e o que corresponderia à função efetivamente exercida, com os reflexos em 13º salário, férias acrescidas de um terço, FGTS, aviso prévio, horas extras e demais verbas calculadas sobre a remuneração.
No setor privado, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho entende que o desvio de função não gera direito a novo enquadramento no quadro de cargos da empresa, mas sim às diferenças salariais do período. Já na substituição que não seja eventual, o substituto costuma ter direito ao salário contratual de quem foi substituído enquanto durar a substituição.
Em regra, podem ser cobradas as diferenças dos últimos cinco anos, desde que a ação seja proposta em até dois anos após o fim do contrato.
04
Como se prova a rotina real
A carteira de trabalho e o contrato dizem qual é a função registrada. O que decide o caso, porém, é a demonstração do que era feito no dia a dia. Entram nessa prova as ordens recebidas por e-mail e aplicativos de mensagem, escalas e espelhos de ponto, relatórios assinados, acessos a sistemas internos, crachá, organograma, plano de cargos e salários e, quase sempre, o depoimento de colegas.
Quando existe na empresa um empregado que exerce exatamente a função apontada, ele costuma servir de paradigma para o cálculo das diferenças. Na ausência desse parâmetro, convenções coletivas da categoria e o arbitramento judicial passam a orientar o valor.