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WhatsApp Pré-análise

Trabalha exposto a ruído, calor, produtos químicos ou eletricidade?

Insalubridade e periculosidade

Pré-análise

Etapa 1 de 5

Você fica exposto a agentes prejudiciais à saúde no trabalho?

Por exemplo: produtos químicos, ruído, calor ou agentes biológicos.

Você trabalha perto de situações de risco elevado?

Por exemplo: inflamáveis, explosivos ou eletricidade.

Você recebe ou já recebeu adicional de insalubridade ou periculosidade?
A empresa fornece equipamentos de proteção (EPIs) para a atividade?

Luvas, máscaras, protetores auriculares, óculos e similares.

Pergunta opcional

Para finalizar, como podemos chamar você?

As respostas seguem para o WhatsApp do escritório e ajudam a preparar o primeiro contato. Nada fica armazenado neste site.

Dois adicionais diferentes, com critérios e percentuais próprios, devidos a quem trabalha exposto a agentes que prejudicam a saúde ou a risco acentuado.

  • Presencial em Santos/SP
  • On-line para todo o Brasil
  • Mediante agendamento

Entenda a diferença

Dois adicionais, critérios diferentes.

Insalubridade

10, 20 ou 40%

Calculado, como regra, sobre o salário mínimo, conforme o grau de exposição.

O que é
Exposição a agentes que prejudicam a saúde, acima dos limites de tolerância.
Exemplos
Ruído, calor, poeiras, produtos químicos e agentes biológicos.
Norma
Norma Regulamentadora 15

Periculosidade

30%

Calculado sobre o salário-base, sem os acréscimos de gratificações e prêmios.

O que é
Atividade com risco acentuado de um evento grave e imediato.
Exemplos
Inflamáveis, explosivos, energia elétrica, segurança patrimonial e motocicleta.
Norma
CLT e Norma Regulamentadora 16

Os dois adicionais não se acumulam: quando o trabalho é insalubre e perigoso ao mesmo tempo, o trabalhador opta pelo mais vantajoso. Nos dois casos, a caracterização depende de perícia técnica.

Qual é a diferença

A insalubridade está ligada ao dano gradual à saúde. As atividades e os limites de tolerância estão definidos na Norma Regulamentadora 15 e o adicional é calculado, como regra geral, sobre o salário mínimo, nos graus mínimo (10%), médio (20%) e máximo (40%).

A periculosidade está ligada ao risco de um evento grave e imediato. As hipóteses estão na CLT e na Norma Regulamentadora 16 e o adicional é de 30% sobre o salário-base, sem os acréscimos de gratificações e prêmios.

Quando as duas condições estão presentes, a CLT prevê que os adicionais não se acumulam: o trabalhador opta por aquele que for mais vantajoso.

O papel da perícia

A lei determina que a insalubridade e a periculosidade sejam apuradas por perícia, a cargo de médico ou engenheiro do trabalho. O perito visita o local, avalia as atividades, mede os agentes e verifica o fornecimento e a eficácia dos equipamentos de proteção.

Esse é um ponto em que a experiência prática faz diferença. O advogado José Augusto acompanhou perícias em indústrias, áreas portuárias, centros logísticos, obras e comércios, e conhece os critérios técnicos normalmente adotados pelos peritos judiciais. Isso contribui para a formulação de quesitos, para o acompanhamento da diligência e para a análise crítica do laudo.

Reflexos e períodos anteriores

Reconhecido o adicional, ele repercute em outras verbas, como férias, 13º salário, FGTS e aviso prévio. Em regra, é possível cobrar as diferenças dos últimos cinco anos, desde que a ação seja proposta em até dois anos após o fim do contrato.

O fornecimento de EPI não afasta automaticamente o direito: é preciso que o equipamento seja adequado, esteja em bom estado, tenha uso fiscalizado e de fato neutralize o agente.

Prazos

O tempo também faz parte da análise.

Na Justiça do Trabalho, o prazo para entrar com a ação e o período que pode ser cobrado andam juntos. Entender como eles se combinam ajuda a avaliar o momento de agir.

Prazo para entrar com a ação

2 anos

É o prazo para o trabalhador entrar com a ação, contado do fim do contrato. Passado esse período, o direito de discutir o contrato na Justiça prescreve.

Período que pode ser cobrado

5 anos

É o período, contado para trás a partir da data da ação, em que as diferenças podem ser cobradas. Por isso, o tempo entre o fim do contrato e a ação reduz a parte do contrato que pode ser alcançada.

Diferencial técnico

Experiência em perícias judiciais.

Nos processos de insalubridade e periculosidade, a perícia costuma ser a prova central e, muitas vezes, define o resultado. O advogado José Augusto acompanhou perícias em indústrias, áreas portuárias, centros logísticos, obras e comércios, e conhece na prática os critérios técnicos adotados pelos peritos.

Essa vivência contribui em três momentos do processo:

  • Na formulação dos quesitos que o perito deve responder
  • No acompanhamento da diligência no local de trabalho
  • Na leitura crítica do laudo e na eventual impugnação
Indústrias
Comércio
Oficinas
Áreas portuárias
Construção civil
Saúde
Centros logísticos
Energia elétrica
Inflamáveis

Quem analisa o seu caso

Dr. José Augusto Ferreira

OAB/SP 413.454

Advogado com atuação em Direito do Trabalho, Direito Previdenciário e Direito de Família. Bacharel em Direito pela Universidade Católica de Santos e especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário pela Universidade Focus.

Ao receber a pré-análise, o escritório retorna para agendar o atendimento, presencial em Santos/SP ou on-line.

Conhecer o escritório

Como funciona

Da pré-análise à consulta.

  1. 01

    Você responde à pré-análise

    Poucas perguntas de múltipla escolha sobre a sua situação. Leva cerca de um minuto.

  2. 02

    A mensagem segue pelo WhatsApp

    As respostas viram uma mensagem pronta, que você revisa e envia. O escritório lê e retorna para agendar o atendimento.

  3. 03

    A consulta

    Com os documentos em mãos, a situação é analisada e os caminhos juridicamente possíveis são explicados, com seus prazos e riscos.

Começar a pré-análise
J.A. Ferreira AdvocaciaWhatsApp

Olá! Vim pela página "Insalubridade e periculosidade" e respondi à pré-análise.

1. Você fica exposto a agentes prejudiciais à saúde no trabalho?
Resposta: Sim

2. Você trabalha perto de situações de risco elevado?
Resposta: Sim

3. Você recebe ou já recebeu adicional de insalubridade ou periculosidade?
Resposta: Sim

4. A empresa fornece equipamentos de proteção (EPIs) para a atividade?
Resposta: Sim

Nome: o seu nome

Exemplo da mensagem enviada ao final da pré-análise. Você revisa antes de mandar.

Documentos

O que costuma ajudar na análise.

Não é preciso ter tudo em mãos para o primeiro contato. Com o que existir, o escritório orienta o que mais vale reunir.

  • Carteira de trabalho e contrato
  • Holerites do período
  • PPP e ASO (atestados de saúde ocupacional)
  • Fichas de entrega de EPI
  • Descrição das atividades e do local de trabalho
  • Nomes de colegas que possam testemunhar sobre a rotina

Dúvidas frequentes

Perguntas que costumam surgir.

Posso receber os dois adicionais ao mesmo tempo?

Pela regra da CLT, não. Quando o trabalho é insalubre e perigoso ao mesmo tempo, o empregado opta pelo adicional mais vantajoso.

A empresa fornece EPI. Ainda assim posso ter direito?

Sim, em várias situações. O EPI só afasta o adicional de insalubridade quando elimina ou neutraliza o agente nocivo, o que precisa ser demonstrado. Na periculosidade, em regra, o equipamento não elimina o risco.

O adicional de insalubridade ajuda na aposentadoria especial?

Ele é um indício de exposição, mas os critérios previdenciários são próprios. A documentação que serve à ação trabalhista, como o PPP, também é relevante para o INSS, e por isso vale analisar os dois temas em conjunto.

Ainda trabalho na empresa. Posso pedir o adicional?

É juridicamente possível. A decisão sobre o momento de agir deve considerar o contexto de cada pessoa, os prazos de prescrição e as provas disponíveis.

Direito do Trabalho

Cada situação tem as suas particularidades.

Este conteúdo tem caráter informativo. A análise do seu caso depende dos fatos e dos documentos, e começa por uma conversa.

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Contato

Precisa de orientação jurídica?

O escritório está à disposição para compreender a sua situação e esclarecer dúvidas de forma ética, transparente e individual.

  • Presencial em Santos/SP, de segunda a sexta, das 10h às 17h
  • On-line para todo o Brasil, com horário estendido das 19h às 21h duas vezes por semana
  • Consultas mediante agendamento prévio