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Rescisão indireta: quando a falta grave é do empregador
A CLT lista as faltas graves do empregador que autorizam o trabalhador a encerrar o contrato preservando seus direitos. Entre as mais frequentes na prática:
- Não cumprir as obrigações do contrato, como pagar salários em dia e depositar o FGTS
- Exigir serviços superiores às forças do empregado, proibidos por lei ou alheios ao contrato
- Tratar o empregado com rigor excessivo ou praticar atos lesivos à sua honra, como no assédio moral
- Expor o trabalhador a perigo manifesto de mal considerável
- Reduzir o trabalho de forma a afetar sensivelmente a remuneração
Sair do emprego sem orientação pode ser interpretado como pedido de demissão ou abandono. Por isso a forma de conduzir o desligamento importa tanto quanto o motivo.
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Reversão da justa causa: quando a punição não se sustenta
Na dispensa por justa causa o empregado recebe apenas o saldo de salário e as férias vencidas, se houver. Deixa de receber aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais e multa de 40% do FGTS, não pode sacar o fundo e não tem acesso ao seguro-desemprego.
Por ser uma medida tão gravosa, a lei e os tribunais exigem critério na sua aplicação. As hipóteses estão no artigo 482 da CLT, como ato de improbidade, desídia, insubordinação e abandono de emprego. Além do enquadramento, a Justiça do Trabalho costuma verificar:
- Gravidade: a falta precisa ser séria o bastante para romper a confiança
- Proporcionalidade: a punição deve ser compatível com a conduta e com o histórico do empregado
- Imediatidade: a empresa deve agir logo após tomar conhecimento do fato, sob pena de perdão tácito
- Punição única: o mesmo fato não pode ser punido duas vezes
- Prova: a falta deve ser demonstrada de forma robusta, não por suposição
Nessa discussão, quem precisa provar é o empregador. Cabe à empresa demonstrar a falta grave e a regularidade da punição aplicada.
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Quais direitos estão em jogo
Reconhecida a rescisão indireta, ou afastada a justa causa, o desligamento passa a ser tratado como dispensa sem justa causa. O trabalhador recebe:
- Saldo de salário e aviso prévio
- 13º salário e férias proporcionais, acrescidas de um terço
- Saque do FGTS e multa de 40%
- Guias para habilitação no seguro-desemprego
Conforme as circunstâncias, pode haver discussão sobre indenização por dano moral, por exemplo quando a dispensa se apoia em acusação infundada de improbidade ou quando a falta do empregador atinge a dignidade do trabalhador.
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Como funciona na prática
Os dois pedidos são feitos em ação trabalhista, com a demonstração dos fatos por documentos, mensagens, extratos, atestados e testemunhas. Na rescisão indireta, a lei permite em algumas hipóteses que o empregado continue trabalhando até a decisão; em outras, o afastamento é recomendável. Essa escolha depende do caso concreto.
Antes de deixar o emprego, ou logo após receber o comunicado de justa causa, o importante é reunir as provas e entender os riscos de cada caminho. Se a falta do empregador não for reconhecida, o desligamento pode ser tratado como pedido de demissão. Já a assinatura do comunicado de dispensa não significa concordar com o motivo alegado pela empresa.