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Idoso ou pessoa com deficiência em situação de vulnerabilidade na família?

BPC/LOAS

Pré-análise

Etapa 1 de 5

Você ou alguém da sua família tem deficiência ou 65 anos ou mais?
Essa pessoa tem dificuldade para trabalhar ou para as atividades do dia a dia?
A renda da família é baixa ou há dificuldade para manter as despesas básicas?
Já foi pedido o BPC/LOAS ao INSS?

Pergunta opcional

Para finalizar, como podemos chamar você?

As respostas seguem para o WhatsApp do escritório e ajudam a preparar o primeiro contato. Nada fica armazenado neste site.

O Benefício de Prestação Continuada garante um salário mínimo por mês à pessoa idosa e à pessoa com deficiência em situação de vulnerabilidade, mesmo para quem nunca contribuiu para o INSS.

  • Presencial em Santos/SP
  • On-line para todo o Brasil
  • Mediante agendamento

Quem pode receber

Dois caminhos, a mesma proteção.

Pessoa idosa

65 anos

Ou mais, sem precisar ter contribuído para o INSS.

O que se analisa
A idade e a renda do grupo familiar.
Avaliação
Documental, com base no CadÚnico.
Valor
Um salário mínimo por mês.

Pessoa com deficiência

Longo prazo

Impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial de no mínimo 2 anos.

O que se analisa
O impedimento, as barreiras do dia a dia e a renda familiar.
Avaliação
Médica e social, feitas pelo INSS.
Valor
Um salário mínimo por mês, em qualquer idade.

Nos dois casos é preciso demonstrar a vulnerabilidade. A regra geral é a renda familiar de até um quarto do salário mínimo por pessoa, critério que a Justiça admite analisar junto com outros elementos da realidade da família.

Quem pode receber

O benefício é devido à pessoa com 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência, em qualquer idade, que não tenham meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida pela família. Considera-se deficiência o impedimento de longo prazo, de no mínimo dois anos, que, em interação com barreiras, dificulta a participação plena na sociedade.

Não é preciso ter contribuído para o INSS. Em contrapartida, é necessário que a família esteja inscrita no Cadastro Único, com os dados atualizados.

Como a renda é analisada

A renda considerada é a do grupo familiar que vive sob o mesmo teto, dividida pelo número de pessoas. A regra geral é de até um quarto do salário mínimo por pessoa. Alguns pontos importam nessa conta:

  • O grupo inclui o requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais, os irmãos solteiros e os filhos e enteados solteiros que morem na mesma casa
  • O BPC ou o benefício previdenciário de até um salário mínimo recebido por outro idoso ou pessoa com deficiência da família, em regra, não entra no cálculo
  • Gastos com saúde, medicamentos e cuidados podem ser relevantes para demonstrar a vulnerabilidade
  • A Justiça admite analisar o caso concreto quando a renda ultrapassa um pouco o limite, a partir de outros elementos

Como funciona o benefício

O valor é de um salário mínimo por mês. Por ter natureza assistencial, o BPC não paga 13º salário e não gera pensão por morte para a família. O benefício é revisto periodicamente, para confirmar se as condições continuam presentes.

Para a pessoa com deficiência, o início de atividade remunerada leva à suspensão do benefício, e a lei prevê, em determinadas condições, o auxílio-inclusão.

Quando o pedido é negado

Os motivos mais comuns são a renda acima do limite, o CadÚnico desatualizado e a deficiência não reconhecida na avaliação do INSS. Cada fundamento pede uma resposta diferente, e por isso a leitura da decisão é o primeiro passo.

Cabe recurso na via administrativa e, conforme o caso, ação judicial, em que costumam ser feitos uma perícia médica e um estudo social na casa da família, que retratam a realidade de forma mais completa.

Quem analisa o seu caso

Dr. José Augusto Ferreira

OAB/SP 413.454

Advogado com atuação em Direito do Trabalho, Direito Previdenciário e Direito de Família. Bacharel em Direito pela Universidade Católica de Santos e especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário pela Universidade Focus.

Ao receber a pré-análise, o escritório retorna para agendar o atendimento, presencial em Santos/SP ou on-line.

Conhecer o escritório

Como funciona

Da pré-análise à consulta.

  1. 01

    Você responde à pré-análise

    Poucas perguntas de múltipla escolha sobre a sua situação. Leva cerca de um minuto.

  2. 02

    A mensagem segue pelo WhatsApp

    As respostas viram uma mensagem pronta, que você revisa e envia. O escritório lê e retorna para agendar o atendimento.

  3. 03

    A consulta

    Com os documentos em mãos, a situação é analisada e os caminhos juridicamente possíveis são explicados, com seus prazos e riscos.

Começar a pré-análise
J.A. Ferreira AdvocaciaWhatsApp

Olá! Vim pela página "BPC/LOAS" e respondi à pré-análise.

1. Você ou alguém da sua família tem deficiência ou 65 anos ou mais?
Resposta: Sim

2. Essa pessoa tem dificuldade para trabalhar ou para as atividades do dia a dia?
Resposta: Sim

3. A renda da família é baixa ou há dificuldade para manter as despesas básicas?
Resposta: Sim

4. Já foi pedido o BPC/LOAS ao INSS?
Resposta: Sim, e foi negado

Nome: o seu nome

Exemplo da mensagem enviada ao final da pré-análise. Você revisa antes de mandar.

Documentos

O que costuma ajudar na análise.

Não é preciso ter tudo em mãos para o primeiro contato. Com o que existir, o escritório orienta o que mais vale reunir.

  • Documentos pessoais de todos os moradores da casa
  • Comprovante de residência
  • Inscrição no CadÚnico atualizada
  • Comprovantes de renda de todos os moradores
  • Laudos e relatórios médicos, no caso de pessoa com deficiência
  • Comprovantes de gastos com saúde, medicamentos e cuidados
  • Carta de indeferimento, se já houve pedido

Dúvidas frequentes

Perguntas que costumam surgir.

Preciso ter contribuído para o INSS?

Não. O BPC é um benefício assistencial e não depende de contribuição. É necessário, porém, estar inscrito no CadÚnico com os dados atualizados.

O BPC paga 13º salário?

Não. Por ser assistencial, o benefício é pago em 12 parcelas por ano, no valor de um salário mínimo.

Se eu receber o BPC, minha família terá pensão quando eu falecer?

Não. O BPC não gera pensão por morte. Esse é um dos pontos que diferenciam o benefício assistencial dos benefícios previdenciários.

A renda da família passa um pouco do limite. Ainda vale analisar?

Pode valer. A Justiça admite examinar outros elementos da realidade da família, como gastos com saúde e condições da moradia, além da renda.

Já recebo aposentadoria de um salário mínimo. Meu cônjuge idoso pode pedir o BPC?

Em regra, sim. O benefício de até um salário mínimo recebido por outro idoso ou pessoa com deficiência da família não costuma entrar no cálculo da renda.

Direito Previdenciário

Cada situação tem as suas particularidades.

Este conteúdo tem caráter informativo. A análise do seu caso depende dos fatos e dos documentos, e começa por uma conversa.

Fazer a pré-análise

Contato

Precisa de orientação jurídica?

O escritório está à disposição para compreender a sua situação e esclarecer dúvidas de forma ética, transparente e individual.

  • Presencial em Santos/SP, de segunda a sexta, das 10h às 17h
  • On-line para todo o Brasil, com horário estendido das 19h às 21h duas vezes por semana
  • Consultas mediante agendamento prévio