Pessoa idosa
65 anos
Ou mais, sem precisar ter contribuído para o INSS.
- O que se analisa
- A idade e a renda do grupo familiar.
- Avaliação
- Documental, com base no CadÚnico.
- Valor
- Um salário mínimo por mês.
Idoso ou pessoa com deficiência em situação de vulnerabilidade na família?
O Benefício de Prestação Continuada garante um salário mínimo por mês à pessoa idosa e à pessoa com deficiência em situação de vulnerabilidade, mesmo para quem nunca contribuiu para o INSS.
Quem pode receber
Pessoa idosa
65 anos
Ou mais, sem precisar ter contribuído para o INSS.
Pessoa com deficiência
Longo prazo
Impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial de no mínimo 2 anos.
Nos dois casos é preciso demonstrar a vulnerabilidade. A regra geral é a renda familiar de até um quarto do salário mínimo por pessoa, critério que a Justiça admite analisar junto com outros elementos da realidade da família.
O benefício é devido à pessoa com 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência, em qualquer idade, que não tenham meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida pela família. Considera-se deficiência o impedimento de longo prazo, de no mínimo dois anos, que, em interação com barreiras, dificulta a participação plena na sociedade.
Não é preciso ter contribuído para o INSS. Em contrapartida, é necessário que a família esteja inscrita no Cadastro Único, com os dados atualizados.
A renda considerada é a do grupo familiar que vive sob o mesmo teto, dividida pelo número de pessoas. A regra geral é de até um quarto do salário mínimo por pessoa. Alguns pontos importam nessa conta:
O valor é de um salário mínimo por mês. Por ter natureza assistencial, o BPC não paga 13º salário e não gera pensão por morte para a família. O benefício é revisto periodicamente, para confirmar se as condições continuam presentes.
Para a pessoa com deficiência, o início de atividade remunerada leva à suspensão do benefício, e a lei prevê, em determinadas condições, o auxílio-inclusão.
Os motivos mais comuns são a renda acima do limite, o CadÚnico desatualizado e a deficiência não reconhecida na avaliação do INSS. Cada fundamento pede uma resposta diferente, e por isso a leitura da decisão é o primeiro passo.
Cabe recurso na via administrativa e, conforme o caso, ação judicial, em que costumam ser feitos uma perícia médica e um estudo social na casa da família, que retratam a realidade de forma mais completa.
Quem analisa o seu caso
OAB/SP 413.454
Advogado com atuação em Direito do Trabalho, Direito Previdenciário e Direito de Família. Bacharel em Direito pela Universidade Católica de Santos e especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário pela Universidade Focus.
Ao receber a pré-análise, o escritório retorna para agendar o atendimento, presencial em Santos/SP ou on-line.
Conhecer o escritórioComo funciona
Poucas perguntas de múltipla escolha sobre a sua situação. Leva cerca de um minuto.
As respostas viram uma mensagem pronta, que você revisa e envia. O escritório lê e retorna para agendar o atendimento.
Com os documentos em mãos, a situação é analisada e os caminhos juridicamente possíveis são explicados, com seus prazos e riscos.
Olá! Vim pela página "BPC/LOAS" e respondi à pré-análise.
1. Você ou alguém da sua família tem deficiência ou 65 anos ou mais?
Resposta: Sim
2. Essa pessoa tem dificuldade para trabalhar ou para as atividades do dia a dia?
Resposta: Sim
3. A renda da família é baixa ou há dificuldade para manter as despesas básicas?
Resposta: Sim
4. Já foi pedido o BPC/LOAS ao INSS?
Resposta: Sim, e foi negado
Nome: o seu nome
Documentos
Não é preciso ter tudo em mãos para o primeiro contato. Com o que existir, o escritório orienta o que mais vale reunir.
Dúvidas frequentes
Não. O BPC é um benefício assistencial e não depende de contribuição. É necessário, porém, estar inscrito no CadÚnico com os dados atualizados.
Não. Por ser assistencial, o benefício é pago em 12 parcelas por ano, no valor de um salário mínimo.
Não. O BPC não gera pensão por morte. Esse é um dos pontos que diferenciam o benefício assistencial dos benefícios previdenciários.
Pode valer. A Justiça admite examinar outros elementos da realidade da família, como gastos com saúde e condições da moradia, além da renda.
Em regra, sim. O benefício de até um salário mínimo recebido por outro idoso ou pessoa com deficiência da família não costuma entrar no cálculo da renda.
Direito Previdenciário
Este conteúdo tem caráter informativo. A análise do seu caso depende dos fatos e dos documentos, e começa por uma conversa.
Direito Previdenciário
Para quem trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde ou à integridade física.
Entenda o temaSalário-maternidade para empregadas, autônomas, desempregadas e seguradas especiais.
Entenda o temaEstudo do histórico contributivo para identificar a regra e o momento mais adequados.
Entenda o temaAuxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente e auxílio-acidente.
Entenda o temaIndenização mensal para quem ficou com sequela que reduz a capacidade de trabalho.
Entenda o temaContato
O escritório está à disposição para compreender a sua situação e esclarecer dúvidas de forma ética, transparente e individual.