Incapacidade temporária
O antigo auxílio-doença. Devido a quem fica incapaz para o próprio trabalho por mais de quinze dias, enquanto durar a incapacidade.
Afastado do trabalho por doença ou acidente?
Quando uma doença ou um acidente impede o trabalho, a Previdência prevê benefícios diferentes conforme a extensão e a duração da incapacidade. O que separa um do outro é o resultado da perícia médica, somado ao histórico de contribuições e à documentação clínica apresentada.
O antigo auxílio-doença. Devido a quem fica incapaz para o próprio trabalho por mais de quinze dias, enquanto durar a incapacidade.
A antiga aposentadoria por invalidez. Para quem é considerado insuscetível de reabilitação para atividade que garanta a subsistência.
De caráter indenizatório, devido quando restam sequelas que reduzem a capacidade de trabalho. Pode ser recebido junto com o salário.
A legislação previdenciária não trata toda incapacidade da mesma forma. A perícia avalia se ela é total ou parcial, temporária ou permanente, e é desse enquadramento que decorre o benefício:
Quando a incapacidade decorre de acidente ou de doença relacionada ao trabalho, o benefício é concedido na espécie acidentária, o que repercute na estabilidade no emprego e no depósito do FGTS durante o afastamento. Esse ponto é tratado na página sobre acidente de trabalho.
Três requisitos costumam ser examinados em conjunto:
Doença anterior à filiação, em regra, não dá direito ao benefício. A exceção é a hipótese de agravamento ou progressão do quadro depois que o segurado passou a contribuir, situação que precisa ser demonstrada com a documentação médica da evolução.
Ao conceder o auxílio por incapacidade temporária, o INSS costuma fixar desde logo a data de cessação do benefício, conhecida como alta programada. Se a incapacidade persistir, o segurado pode apresentar pedido de prorrogação nos quinze dias que antecedem essa data, sem precisar fazer um novo requerimento.
Negada a prorrogação, ainda cabe pedido de reconsideração e recurso às instâncias do Conselho de Recursos da Previdência Social. Em paralelo, a via judicial permite a realização de nova perícia, feita por profissional nomeado pelo juízo, com oportunidade de apresentar quesitos e documentos complementares.
Os motivos mais comuns de indeferimento são a não constatação de incapacidade na perícia, a perda da qualidade de segurado e a falta de carência. Cada um desses fundamentos pede uma resposta diferente, e por isso a leitura da carta de decisão é o primeiro passo da análise.
Na prática, o que costuma fazer diferença é a qualidade da documentação médica: relatórios que descrevem o quadro, a limitação funcional e o tratamento em curso, com exames e CID, em vez de atestados genéricos. Essa organização vale tanto para um novo requerimento quanto para o recurso administrativo ou a ação judicial.
Quem analisa o seu caso
OAB/SP 413.454
Advogado com atuação em Direito do Trabalho, Direito Previdenciário e Direito de Família. Bacharel em Direito pela Universidade Católica de Santos e especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário pela Universidade Focus.
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Olá! Vim pela página "Benefícios por incapacidade" e respondi à pré-análise.
1. Uma doença ou um acidente está impedindo você de trabalhar?
Resposta: Sim, por um período
2. Você contribuía para o INSS quando o problema começou?
Resposta: Sim
3. Você já pediu algum benefício ao INSS por esse motivo?
Resposta: Sim, e foi negado
4. Você tem laudos ou relatórios médicos sobre o seu quadro?
Resposta: Sim
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Documentos
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Dúvidas frequentes
A regra geral é de doze contribuições mensais. A carência é dispensada em caso de acidente de qualquer natureza e nas doenças graves previstas em ato normativo, como neoplasia maligna, cardiopatia grave e doença de Parkinson, entre outras.
Pode, se a incapacidade tiver começado enquanto você ainda mantinha a qualidade de segurado. Depois de parar de contribuir, essa proteção se mantém pelo chamado período de graça, que em regra é de doze meses e pode chegar a vinte e quatro ou trinta e seis meses em determinadas situações.
Cabe recurso na via administrativa e, conforme o caso, ação judicial, em que a avaliação é refeita por perito nomeado pelo juízo. O reforço da documentação médica, com relatórios que descrevam a limitação para a atividade exercida, costuma ser decisivo.
Não necessariamente. O que a lei afasta é o benefício para doença que já tornava o segurado incapaz antes da filiação. Se houve agravamento ou progressão depois, o direito pode ser reconhecido, desde que a evolução esteja documentada.
Sim. O auxílio-acidente tem natureza indenizatória e é compatível com o salário. Ele não se acumula com aposentadoria, e seu valor integra o cálculo do salário de benefício na aposentadoria futura.
Direito Previdenciário
Este conteúdo tem caráter informativo. A análise do seu caso depende dos fatos e dos documentos, e começa por uma conversa.
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