Pular para a pré-análise
WhatsApp Pré-análise

Afastado do trabalho por doença ou acidente?

Benefícios por incapacidade

Pré-análise

Etapa 1 de 5

Uma doença ou um acidente está impedindo você de trabalhar?

Mesmo que seja por um período, como na recuperação de uma cirurgia ou de uma lesão.

Você contribuía para o INSS quando o problema começou?

Com carteira assinada, como autônomo, MEI ou contribuinte individual.

Você já pediu algum benefício ao INSS por esse motivo?
Você tem laudos ou relatórios médicos sobre o seu quadro?

Pergunta opcional

Para finalizar, como podemos chamar você?

As respostas seguem para o WhatsApp do escritório e ajudam a preparar o primeiro contato. Nada fica armazenado neste site.

Quando uma doença ou um acidente impede o trabalho, a Previdência prevê benefícios diferentes conforme a extensão e a duração da incapacidade. O que separa um do outro é o resultado da perícia médica, somado ao histórico de contribuições e à documentação clínica apresentada.

  • Presencial em Santos/SP
  • On-line para todo o Brasil
  • Mediante agendamento
01

Incapacidade temporária

O antigo auxílio-doença. Devido a quem fica incapaz para o próprio trabalho por mais de quinze dias, enquanto durar a incapacidade.

02

Incapacidade permanente

A antiga aposentadoria por invalidez. Para quem é considerado insuscetível de reabilitação para atividade que garanta a subsistência.

03

Auxílio-acidente

De caráter indenizatório, devido quando restam sequelas que reduzem a capacidade de trabalho. Pode ser recebido junto com o salário.

Quais são os benefícios e o que muda entre eles

A legislação previdenciária não trata toda incapacidade da mesma forma. A perícia avalia se ela é total ou parcial, temporária ou permanente, e é desse enquadramento que decorre o benefício:

  • Auxílio por incapacidade temporária: pago enquanto o segurado estiver incapaz para o próprio trabalho. Para o empregado, os primeiros quinze dias são pagos pela empresa e o benefício começa no décimo sexto
  • Aposentadoria por incapacidade permanente: devida quando a incapacidade é total e insuscetível de reabilitação, com acréscimo de 25% quando o segurado precisa de assistência permanente de outra pessoa
  • Auxílio-acidente: devido após a consolidação das lesões, quando restam sequelas que reduzem a capacidade para o trabalho habitual, em valor correspondente a metade do salário de benefício

Quando a incapacidade decorre de acidente ou de doença relacionada ao trabalho, o benefício é concedido na espécie acidentária, o que repercute na estabilidade no emprego e no depósito do FGTS durante o afastamento. Esse ponto é tratado na página sobre acidente de trabalho.

O que o INSS analisa no pedido

Três requisitos costumam ser examinados em conjunto:

  • Qualidade de segurado: estar filiado à Previdência na data do início da incapacidade, inclusive durante o período de graça, em que a proteção se mantém mesmo sem contribuir
  • Carência: como regra, doze contribuições mensais, dispensada em acidentes de qualquer natureza e nas doenças graves previstas em ato normativo
  • Incapacidade: comprovada em perícia médica, a partir dos documentos apresentados e do exame do segurado

Doença anterior à filiação, em regra, não dá direito ao benefício. A exceção é a hipótese de agravamento ou progressão do quadro depois que o segurado passou a contribuir, situação que precisa ser demonstrada com a documentação médica da evolução.

Perícia, alta programada e prorrogação

Ao conceder o auxílio por incapacidade temporária, o INSS costuma fixar desde logo a data de cessação do benefício, conhecida como alta programada. Se a incapacidade persistir, o segurado pode apresentar pedido de prorrogação nos quinze dias que antecedem essa data, sem precisar fazer um novo requerimento.

Negada a prorrogação, ainda cabe pedido de reconsideração e recurso às instâncias do Conselho de Recursos da Previdência Social. Em paralelo, a via judicial permite a realização de nova perícia, feita por profissional nomeado pelo juízo, com oportunidade de apresentar quesitos e documentos complementares.

Quando o pedido é negado

Os motivos mais comuns de indeferimento são a não constatação de incapacidade na perícia, a perda da qualidade de segurado e a falta de carência. Cada um desses fundamentos pede uma resposta diferente, e por isso a leitura da carta de decisão é o primeiro passo da análise.

Na prática, o que costuma fazer diferença é a qualidade da documentação médica: relatórios que descrevem o quadro, a limitação funcional e o tratamento em curso, com exames e CID, em vez de atestados genéricos. Essa organização vale tanto para um novo requerimento quanto para o recurso administrativo ou a ação judicial.

Quem analisa o seu caso

Dr. José Augusto Ferreira

OAB/SP 413.454

Advogado com atuação em Direito do Trabalho, Direito Previdenciário e Direito de Família. Bacharel em Direito pela Universidade Católica de Santos e especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário pela Universidade Focus.

Ao receber a pré-análise, o escritório retorna para agendar o atendimento, presencial em Santos/SP ou on-line.

Conhecer o escritório

Como funciona

Da pré-análise à consulta.

  1. 01

    Você responde à pré-análise

    Poucas perguntas de múltipla escolha sobre a sua situação. Leva cerca de um minuto.

  2. 02

    A mensagem segue pelo WhatsApp

    As respostas viram uma mensagem pronta, que você revisa e envia. O escritório lê e retorna para agendar o atendimento.

  3. 03

    A consulta

    Com os documentos em mãos, a situação é analisada e os caminhos juridicamente possíveis são explicados, com seus prazos e riscos.

Começar a pré-análise
J.A. Ferreira AdvocaciaWhatsApp

Olá! Vim pela página "Benefícios por incapacidade" e respondi à pré-análise.

1. Uma doença ou um acidente está impedindo você de trabalhar?
Resposta: Sim, por um período

2. Você contribuía para o INSS quando o problema começou?
Resposta: Sim

3. Você já pediu algum benefício ao INSS por esse motivo?
Resposta: Sim, e foi negado

4. Você tem laudos ou relatórios médicos sobre o seu quadro?
Resposta: Sim

Nome: o seu nome

Exemplo da mensagem enviada ao final da pré-análise. Você revisa antes de mandar.

Documentos

O que costuma ajudar na análise.

Não é preciso ter tudo em mãos para o primeiro contato. Com o que existir, o escritório orienta o que mais vale reunir.

  • Documentos pessoais e comprovante de residência
  • Extrato do CNIS e carteira de trabalho
  • Relatórios e laudos médicos atualizados, com CID e descrição das limitações
  • Exames, receitas e comprovantes do tratamento em curso
  • Carta de indeferimento ou de cessação do benefício, se já houve pedido
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), quando houver
  • Comprovantes de afastamento e documentos entregues à empresa

Dúvidas frequentes

Perguntas que costumam surgir.

Preciso ter contribuído por quanto tempo?

A regra geral é de doze contribuições mensais. A carência é dispensada em caso de acidente de qualquer natureza e nas doenças graves previstas em ato normativo, como neoplasia maligna, cardiopatia grave e doença de Parkinson, entre outras.

Estou desempregado. Ainda posso pedir?

Pode, se a incapacidade tiver começado enquanto você ainda mantinha a qualidade de segurado. Depois de parar de contribuir, essa proteção se mantém pelo chamado período de graça, que em regra é de doze meses e pode chegar a vinte e quatro ou trinta e seis meses em determinadas situações.

O INSS disse que não há incapacidade. E agora?

Cabe recurso na via administrativa e, conforme o caso, ação judicial, em que a avaliação é refeita por perito nomeado pelo juízo. O reforço da documentação médica, com relatórios que descrevam a limitação para a atividade exercida, costuma ser decisivo.

Tenho uma doença antiga. Isso impede o benefício?

Não necessariamente. O que a lei afasta é o benefício para doença que já tornava o segurado incapaz antes da filiação. Se houve agravamento ou progressão depois, o direito pode ser reconhecido, desde que a evolução esteja documentada.

Posso trabalhar recebendo auxílio-acidente?

Sim. O auxílio-acidente tem natureza indenizatória e é compatível com o salário. Ele não se acumula com aposentadoria, e seu valor integra o cálculo do salário de benefício na aposentadoria futura.

Direito Previdenciário

Cada situação tem as suas particularidades.

Este conteúdo tem caráter informativo. A análise do seu caso depende dos fatos e dos documentos, e começa por uma conversa.

Fazer a pré-análise

Contato

Precisa de orientação jurídica?

O escritório está à disposição para compreender a sua situação e esclarecer dúvidas de forma ética, transparente e individual.

  • Presencial em Santos/SP, de segunda a sexta, das 10h às 17h
  • On-line para todo o Brasil, com horário estendido das 19h às 21h duas vezes por semana
  • Consultas mediante agendamento prévio